Juridiquês é um negócio engraçado. Reconheço que às vezes é muita afetação não só nós, advogados, como os operadores do direito em geral (juízes, desembargadores, promotores, defensores, procuradores) utilizarmos algumas expressões complicadas e que quase ninguém usa para nos referirmos a coisas que podiam ser explicadas com palavras muito mais simples, facilitando muito a vida de um monte de gente, só para ficar bonito.
Não tem muita utilidade prática usar “refrega” ao invés de “briga”, “relegar ao oblívio” ao invés de “esquecer”, “repetir o indébito” ao invés de “devolver o que foi pago indevidamente”, “admoestação” ao invés de “incômodo”. Você sabia que “prédio” e “edifício” são palavras distintas? “Prédio” é o terreno, e “edifício” é a construção (seja ela qual for) que está no terreno. Mas quem liga para isso?
Mas a graça do juridiquês está mesmo quando pessoas que não têm formação jurídica querem usá-lo para ficar em “pé de igualdade” (ou “paridade de condições objetivas”) com um de nós (por “nós” eu me refiro aos formados em direito). Sempre sai uma batatada, como “aviso breve”, ao invés de “aviso prévio”, “corpus christi”, ao invés de “habeas corpus” (eu já vi até um “habeas carrus”, acredite se quiser! Era para liberar um carro que havia sido rebocado em uma blitz), “usos e frutos” ao invés de “usufruto”, “usucampeão”, ou “usucapitão” ao invés de “usucapião”, e similares.
Mas teve um dia que eu ouvi a melhor. Estava conversando com um cliente, quando eu ainda tinha escritório, e ele, cheio de razão, ao discutir os termos de uma ação que queria que eu ajuizasse, em determinado momento me disse o seguinte:
- Bom, doutor, isso aí é uma coisa que vocês, pessoas jurídicas, é que podem resolver.
Estranhei, porque o escritório não era uma pessoa jurídica, não tinha CNPJ. Perguntei para ele:
- Pessoa jurídica?
E ele respondeu:
- Ué, doutor? Pessoa jurídica! O senhor não é formado em direito? Não entende dessas coisas de jurídico? Então!
Dizer o quê, nessas horas?